PDF" Terrorismo: Lei 13.260/16 Comentada
Terrorismo: Lei 13.260/16 Comentada
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal , disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Lei 13260 16 | Lei nº 13 260, de 16 de Março de 2016
LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016.. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e
LEI DO TERRORISMO (Lei n 13 260 2016): Alguns comentários
PARA COMEÇO DE CONVERSA Lembremos que, por questões técnicas, o crime de terrorismo não é crime hediondo, mas equiparado a este, tendo assim o mesmo tratamento. Os crimes de terrorismo são da competência da Justiça Federal (art. 11 da Lei n.13.260 16). Além disso, importante salientar que o crime de terrorismo envolve situações de muitas paixões,…
ANÁLISE DA LEI ANTITERRORISMO (13 260 2016)
a Lei nº 13.260 2016, nossa primeira Lei Antiterrorismo, a qual traz o crime de Terrorismo e outros a ele ligados, bem como medidas investigativas e processuais especiais. Assim sendo, diante o fato da lei ser muito recente e de haver chances (mesmo que poucas) de sermos palco de um ato terrorista, tal lei veio em bom momento e
Portal da Câmara dos Deputados
Portal da Câmara dos Deputados. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
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